Tudo o que precisa de saber para declarar o óbito, pedir ou consultar a certidão — online ou presencialmente — com orientações simples, prazos e contactos úteis em Portugal

Após o falecimento de uma pessoa, é necessário formalizar o registo do óbito no Registo Civil para que todos os atos legais e administrativos possam prosseguir. O documento essencial deste processo é a Certidão de Óbito — uma cópia oficial do assento de óbito, emitida pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e reconhecida pelo Ministério da Justiça.

Neste guia, explicamos passo a passo como declarar o óbito, onde pedir, tirar ou consultar a certidão, quanto tempo demora a emissão e como obter também a versão certidão de óbito online. Apresentamos ainda os documentos necessários, quem pode fazer o pedido e as situações especiais, incluindo a certidão de óbito internacional para uso no estrangeiro.

Este artigo aprofunda o tema do registo civil do óbito e da certidão de óbito em Portugal e complementa os conteúdos de referência do portal, nomeadamente “O que fazer quando alguém morre” e “Como obter o Certificado Médico de Óbito” , oferecendo uma visão prática e integrada de todo o processo.

O que é a Certidão de Óbito (e diferença entre certificado, atestado e assento)

mesa com documentos oficiais, carimbo e caneta representando o registo civil e a certidão de óbito em Portugal

Antes de avançar para pedidos online ou presenciais, é essencial distinguir os diferentes documentos usados no contexto de um óbito em Portugal. Cada termo tem um significado próprio no registo civil e influencia a forma como o falecimento é reconhecido pelo Ministério da Justiça, pelas conservatórias e por outras entidades.

🩺

Certificado Médico de Óbito

Documento clínico emitido por um médico (hospitalar, de família ou médico legista) que confirma o falecimento, a data, a hora e, quando possível, a causa provável da morte. É o primeiro passo obrigatório e serve de base para o registo e para todos os procedimentos seguintes.

Sem este certificado, a conservatória não pode lavrar o assento nem emitir a certidão.

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Atestado de Óbito

Termo usado em contexto clínico ou informal para referir um documento médico que confirma a morte. Na prática legal portuguesa, o documento relevante é o Certificado Médico de Óbito; o “atestado” não substitui o certificado exigido para o registo civil.

Use sempre o certificado oficial previsto pelo sistema nacional de saúde e pelo IRN.

📑

Assento de Óbito

É o registo oficial do falecimento feito na Conservatória do Registo Civil, com base no certificado médico e nos dados de identificação do falecido. Fica arquivado no sistema do IRN e comprova, perante o Estado, que a morte foi formalmente registada.

O assento é o registo interno; o cidadão não leva o assento, mas pode pedir cópias autenticadas desse registo.

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Certidão de Óbito

A certidão de óbito é a cópia oficial do assento, emitida pela conservatória ou online. É este documento que a família e os representantes usam para tratar de seguro de vida, heranças, pensões, contas bancárias, cancelamento de contratos e outros direitos e obrigações.

Pode ser emitida em formato físico, eletrónico ou como certidão de óbito internacional, quando necessária.

Onde e quando declarar o óbito

⏱️
Prazo legal: o óbito deve ser declarado até 48 horas após o falecimento para que a Conservatória do Registo Civil possa lavrar o assento de óbito (registo oficial). Este assento é a base para a emissão da certidão de óbito.

A declaração do óbito é um ato obrigatório em Portugal e está integrada no sistema do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), sob tutela do Ministério da Justiça. Dependendo do local do falecimento e da estrutura de apoio disponível, o processo pode ser iniciado em diferentes pontos de atendimento. Abaixo, veja onde e quando tratar deste passo.

  1. 🏛️

    Conservatória do Registo Civil

    Local padrão

    É o local mais comum para declarar o óbito quando a família ou o representante legal dispõe do Certificado Médico de Óbito e dos documentos de identificação do falecido. A conservatória competente é, por regra, a do local onde ocorreu a morte. Com a conferência dos dados, o IRN lavra o assento de óbito no seu sistema.

    • Levar: Certificado Médico de Óbito + identificação do falecido e do declarante.
    • Resultado: assento lavrado e possibilidade de pedir a certidão de óbito no momento.
    • Prazo: idealmente nas primeiras 48 horas após o falecimento.
  2. 🏥

    Hospital / Lar / Unidade de Saúde

    Processo mediado

    Em muitas situações, especialmente em hospitais ou lares, a direção da instituição pode tratar diretamente da comunicação com a conservatória para efeitos de registo. Nestes casos, a família é informada quando o assento de óbito estiver lavrado e poderá então solicitar a certidão presencialmente ou online.

    • A instituição confirma o óbito e emite o certificado médico.
    • O pedido de registo é comunicado à conservatória via sistema do IRN.
    • A família recebe instruções para levantar a certidão ou obtê-la online.
  3. 🧾

    Espaço Óbito (balcão IRN)

    Atendimento integrado

    Em localidades com Espaço Óbito (balcões integrados do IRN), é possível realizar num só atendimento a declaração do óbito, a lavratura do assento e o pedido da certidão. Este modelo agiliza o processo e reduz deslocações.

    • Serviço do IRN focado no registo civil e apoio ao cidadão.
    • Permite pedir certidão em papel ou certidão eletrónica (online).
    • Confirmação imediata dos dados do registo no sistema nacional.
ℹ️

A declaração dentro de 48 horas garante celeridade na lavratura do assento de óbito pelo IRN e evita atrasos em direitos como pensões, seguros, partilhas e outros atos jurídicos dependentes da certidão.

Quem pode declarar e pedir a certidão

Em Portugal, o registo do óbito no Registo Civil e o pedido da certidão de óbito (também referido como tirar certidão de óbito ou obter certidão) podem ser feitos por diferentes intervenientes, consoante a situação e os documentos disponíveis.

👪

Familiares diretos

Via mais comum

Cônjuge, descendentes, ascendentes ou outros familiares diretos podem registar o óbito e pedir a certidão junto da Conservatória do Registo Civil competente, apresentando o Certificado Médico de Óbito e documentos de identificação.

  • Levar identificação do declarante e do falecido.
  • Assento de óbito lavrado no sistema do IRN (Ministério da Justiça).
📝

Representante legal / Procurador

Com procuração

Um representante legal (advogado, solicitador) ou procurador pode tratar do registo e tirar a certidão, desde que possua procuração com poderes suficientes e os dados necessários do processo (identificação, certificado, etc.).

  • Procuração com poderes para registar o óbito e obter certidões.
  • Útil quando a família está ausente ou impossibilitada.
⚰️

Agente funerário

Mediante autorização

Muitas agências funerárias prestam apoio completo: comunicação com a conservatória, lavratura do assento e pedido de certidão de óbito. Normalmente é necessária autorização escrita do familiar e a entrega do Certificado Médico de Óbito.

  • Agiliza prazos e reduz deslocações ao balcão.
  • Entrega de certidão em papel ou eletrónica, conforme opção.
🏥

Hospital / Lar (autoridade da instituição)

Processo mediado

Em hospitais e lares, a direção pode iniciar o processo junto do IRN, sobretudo quando o óbito ocorre na instituição. A família é informada para levantar a certidão ou recebê-la em formato eletrónico.

  • Confirmação clínica e emissão do certificado médico.
  • Comunicação direta com a Conservatória do Registo Civil.
⚖️
Casos especiais — sem familiares conhecidos: quando não há familiares identificados, o Ministério Público pode promover o registo do óbito e assegurar a lavratura do assento, garantindo o interesse público e a proteção de direitos.

Documentos necessários para o registo e pedido

documentos necessários para pedir a certidão de óbito em Portugal: certificado médico, identificação, autorização e dados do falecido

Para que o IRN (Instituto dos Registos e Notariado) lavre o assento de óbito e emita a certidão, é preciso apresentar os documentos corretos e confirmar os dados do falecido (nome completo, data e hora do óbito e, quando aplicável, a causa provável indicada no certificado médico).

Certificado Médico de Óbito

Documento clínico que comprova o falecimento, com data, hora e, se possível, causa provável. É a base para o registo civil. Sem ele, a conservatória não pode lavrar o assento de óbito.

Identificação do falecido

Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade. Na ausência, outros meios de identificação podem ser admitidos (p. ex., passaporte). A identificação correta evita divergências no registo do IRN.

Documento do declarante

Documento de identificação de quem declara o óbito (familiar, procurador, agente funerário). Confirma a legitimidade para obter a certidão e concluir o procedimento na Conservatória.

Autorização ou Procuração

Necessária quando o pedido é feito por representante (advogado, solicitador ou funerária). Deve conceder poderes para registar o óbito e tirar a certidão.

Confirme estes dados do falecido no momento do registo:
  • Nome completo e, quando aplicável, nacionalidade e estado civil;
  • Data e hora do óbito (conforme o certificado médico);
  • Local do óbito (hospital, lar, residência ou via pública);
  • Causa provável (se indicada no certificado);
  • Outras informações pertinentes para o registo civil e futuras certidões.

Se faltar algum documento no momento do atendimento, a conservatória poderá solicitar a sua juntada posterior. Em instituições de saúde e Espaço Óbito, parte da documentação pode ser comunicada internamente ao IRN.

Como obter a Certidão de Óbito: passo a passo

  1. 1

    Passo 1: Fazer o registo (assento de óbito)

    Registo Civil / IRN

    O assento de óbito é o registo oficial do falecimento no sistema do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), sob tutela do Ministério da Justiça. É feito na Conservatória do Registo Civil competente, mediante a apresentação do Certificado Médico de Óbito e dos dados de identificação do falecido.

    • Levar: Certificado Médico de Óbito + identificação do falecido e do declarante.
    • Resultado: assento lavrado; fica arquivado no sistema do IRN.
    • Prazo legal: preferencialmente dentro de 48 horas após o óbito.
  2. 2

    Passo 2: Solicitar a certidão (presencial ou digital)

    Papel vs eletrónica

    Com o assento lavrado, pode pedir a certidão de óbito para apresentar em bancos, seguradoras, partilhas e outros atos. O pedido é feito no balcão ou por via eletrónica (certidão de óbito online), através dos portais oficiais.

    Certidão em papel

    Documento físico autenticado, levantado na Conservatória. Adequado quando a entidade exige original em papel ou arquivo presencial.

    • Levantamento imediato após o registo (quando disponível).
    • Aceitação ampla em processos presenciais.

    Certidão eletrónica

    Emitida online, com código de verificação para consulta digital pelas entidades. Prática, rápida e válida para a maioria dos atos administrativos.

    • Pedido e pagamento online, envio por e-mail.
    • Validação por código em portal oficial.
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    Passo 3: Confirmar o envio ou levantamento

    Prazos & custos

    A emissão é, em regra, imediata após o registo (assento). No balcão, a certidão em papel pode ser entregue no momento. Na via eletrónica, o envio é feito por e-mail em poucos minutos. Em grande parte dos casos, não há custos para a família neste momento ou os custos são reduzidos.

    • Confirme se necessita de papel ou se a eletrónica é aceite pela entidade.
    • Guarde o código de verificação (certidão online) para apresentar a terceiros.

Como pedir a Certidão de Óbito Online

pedido de certidão de óbito online no portal ePortugal

Pode pedir a certidão de óbito online através do portal ePortugal (link gov.pt), com autenticação via Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. O processo é um pedido digital integrado no sistema nacional do IRN, com emissão eletrónica e código de verificação para validação por entidades públicas e privadas.

  1. 1

    Aceder ao portal oficial

    ePortugal (gov.pt)

    Entre no serviço de certidão de óbito online no ePortugal.gov.pt. Verifique a descrição do serviço, os requisitos e a forma de entrega (eletrónica).

    • Serviço integrado do IRN (Ministério da Justiça).
    • Certidão eletrónica com código de verificação.
  2. 2

    Autenticar-se (CMD ou Cartão de Cidadão)

    Autenticação

    Faça autenticação com a sua Chave Móvel Digital (CMD) ou com o Cartão de Cidadão (precisa de leitor e PIN). Esta etapa valida a identidade do cidadão para o pedido digital.

    • CMD: login por número de telemóvel + PIN.
    • Cartão de Cidadão: leitor + software + PIN de autenticação.
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    Indicar dados e selecionar tipo de certidão

    Dados do falecido

    Preencha os dados do falecido (nome completo, data do óbito, local, e se souber, número do assento) e escolha o formato: certidão eletrónica (envio digital) ou certidão em papel (levantamento/expedição). Confirme os elementos do registo civil no sistema do IRN.

    • Preferência: eletrónica (rápida e validável por código).
    • Verifique ortografia e datas antes de submeter.
  4. 4

    Submeter o pedido digital e pagamento

    Confirmação

    Confirme o resumo do pedido digital e conclua. Receberá referência de pagamento (quando aplicável) e a confirmação por e-mail. O sistema nacional processa a emissão eletrónica.

    • Guarde o comprovativo e o número do pedido.
    • Prazo habitual: emissão imediata após validação.
  5. 5

    Receber e validar a certidão eletrónica

    Código de verificação

    A certidão de óbito online é enviada por e-mail com código (ou link de verificação). Partilhe com bancos, seguradoras e entidades: o documento pode ser verificado online através do link gov.pt.

    • Entidades consultam a autenticidade no portal.
    • Guarde o e-mail e o código para futuras necessidades.

Em caso de dificuldade com a autenticação (CMD/Cartão de Cidadão) ou com o pedido digital, pode recorrer ao atendimento presencial ou a um Espaço Óbito. Verifique sempre o estado do assento de óbito no IRN antes de pedir a certidão online.

Certidão de Óbito Internacional (para uso no estrangeiro)

certidão de óbito internacional com apostila de haia para uso no estrangeiro
🌍
Para utilizar a certidão de óbito fora de Portugal (ex.: transferência de corpo, heranças internacionais, benefícios ou dupla nacionalidade), pode ser exigida uma certidão internacional, uma certidão plurilíngue ou a tradução certificada com Apostila de Haia, consoante o país de destino.

Quando é necessária

É habitualmente solicitada em processos de repatriamento/transferência de corpo, inventários e heranças com bens no estrangeiro, pedidos de pensões fora da UE e comprovação de estado civil ou dupla nacionalidade perante autoridades estrangeiras.

  • Autoridades consulares, cartórios e tribunais estrangeiros.
  • Seguradoras, bancos e entidades previdenciárias internacionais.

Tipos e termos

Dependendo do país, poderá ser exigida uma certidão de óbito internacional ou plurilíngue (multilingue, conforme convenções), ou uma certidão simples em português acompanhada de tradução certificada e Apostila de Haia.

  • Certidão plurilíngue: aceita em países aderentes (evita tradução).
  • Tradução certificada: quando não há formato plurilíngue aceito.
  • Apostila de Haia: valida o documento para uso internacional.
🏛️

Onde pedir

Registo Civil / IRN
  • Conservatória do Registo Civil: solicitar a certidão internacional ou plurilíngue. Se optar por certidão simples, peça indicação sobre tradução certificada.
  • IRN / Espaço Óbito: atendimento integrado e informação sobre formatos aceites por país.
  • Online (quando disponível): pedido via portais oficiais com entrega eletrónica. Verifique se o país aceita certidão eletrónica ou exige papel.
🔏
Apostila de Haia: aposta no documento (ou no seu duplicado oficial) para o tornar válido noutros países participantes da Convenção. Confirme se o país de destino exige apostila mesmo para certidões plurilíngues. Em alguns casos, a entidade pode requerer via em papel.

Antes de pedir, confirme com a autoridade estrangeira qual o formato aceito (plurilíngue, eletrónica, papel com Apostila de Haia). Se precisar de tradução certificada, pergunte pela lista de tradutores reconhecidos. Guarde número do assento e dados do falecido para acelerar o pedido.

As exigências variam conforme o destino. Verifique abaixo se o país aceita certidão plurilíngue, se exige tradução certificada e/ou Apostila de Haia. Em caso de dúvida, confirme com a entidade ou consulado.

UE / EEE

Plurilíngue aceito
  • Certidão plurilíngue geralmente aceita sem tradução.
  • Apostila raramente necessária quando a convenção plurilíngue é reconhecida.
  • Confirme requisitos específicos (bancos/tribunais) no país de destino.

Para atos patrimoniais (heranças, imóveis), algumas entidades podem pedir via em papel.

Reino Unido

Tradução + Apostila
  • Costuma exigir tradução certificada para inglês.
  • Apostila de Haia frequentemente solicitada.
  • Verifique se aceitam cópia eletrónica ou apenas papel.

Confirme com bancos/solicitadores locais. Consulte o Consulado antes de agendar.

Estados Unidos

Tradução + Apostila
  • Regra geral: tradução certificada para inglês.
  • Apostila de Haia quase sempre necessária.
  • Tribunais e seguradoras preferem documento em papel.

Peça indicação de tradutores reconhecidos e guarde o n.º do assento.

América Latina

Varia por país
  • Países da Convenção de Haia: pedem Apostila (+ possível tradução).
  • Alguns cartórios aceitam certidão simples com tradução juramentada.
  • Confirme com o consulado e o cartório/entidade local.

Requisitos podem mudar: verifique sempre a norma local antes do pedido.

🔎
Recomendação prática: pergunte à entidade estrangeira o formato aceito (plurilíngue, eletrónica, papel, com/sem Apostila) antes de solicitar a emissão.

Quanto tempo demora e quanto custa

Prazo habitual
Emissão no mesmo dia
Após o assento no IRN; em balcão, entrega imediata. Online, envio em minutos.
Custo típico
1.ª via: gratuita
2.ª via: 10–20 € (valor/taxa conforme tabela do Ministério da Justiça).
Processo normal: assento lavrado ➝ certidão emitida no próprio dia (dias úteis).
Com investigação (INMLCF): pode haver atrasos até conclusão/validação dos dados.

Prazo no balcão (Registo Civil)

Após o assento de óbito na Conservatória do Registo Civil (IRN), a certidão é emitida no momento e pode ser levantada de imediato. Em períodos de maior afluência, conte com minutos a poucas horas (em dias úteis).

  • Leve identificação e referência do assento, se já existir.
  • Entrega imediata em papel quando disponível.

Prazo online (certidão eletrónica)

No pedido digital via ePortugal/IRN, a emissão é em regra imediata e enviada por e-mail com código de verificação. Verifique a caixa de entrada e spam; em raros casos pode demorar até 24–48 h.

  • Documento com validade e verificação no portal oficial.
  • Útil para bancos, seguradoras e atos administrativos.

Casos com investigação (INMLCF)

Em mortes não naturais (acidente, suspeita de crime, queda súbita), a autoridade aciona o INMLCF. O prazo da certidão pode estender-se até que o processo e os dados essenciais sejam validados.

  • O registo civil aguarda elementos obrigatórios.
  • Mantenha contacto com a Conservatória e a autoridade.

Valores e taxas

Em regra, a primeira via não tem custo para a família. Segundas vias e formatos específicos (ex.: certidão internacional em papel) variam entre 10–20 €, segundo tabela do IRN/Justiça.

  • Online: pagamento simples (referência/cartão) quando aplicável.
  • Guardar recibo e n.º de pedido para futuras consultas.

Se precisar de certidão em papel para entidade específica, confirme o valor/taxa e a disponibilidade antes de se deslocar. Em online, valide o código junto da instituição para acelerar o processo.

O que fazer depois de obter a Certidão de Óbito

Com a certidão de óbito emitida, pode avançar com os próximos passos administrativos: informar entidades, regularizar bens e heranças e atualizar registos. Use a lista abaixo para não falhar prazos e documentos essenciais.

Informar entidades

Segurança Social • Finanças • Bancos • Seguros
  • Segurança Social — comunicar o óbito e pedir pensões de sobrevivência quando aplicável.
  • AT / Finanças — atualizar o NIF do falecido, cessar atividade e indicar herdeiros.
  • Bancosbloquear contas e solicitar extratos para o processo de herança.
  • Seguradoras — comunicar sinistro (vida, acidentes, funeral) e instruir o pedido.
  • Entidades públicas/locais — médico de família, centro de saúde, registos municipais, etc.

Tratar de bens e heranças

Inventário • Partilhas
  • Habilitação de herdeiros — iniciar o processo de sucessão com a certidão e assento.
  • Inventário — listar bens (imóveis, veículos, contas, produtos financeiros).
  • Conservatórias/Registos — atualizar titularidade de propriedades e automóveis.
  • Impostos — verificar eventual taxa ou isenções no quadro da herança.
  • Testamento — consultar registos no IRN e cumprir disposições legais.

Documentos e prazos

Checklist rápida
  • Certidão de óbito (eletrónica ou em papel) + n.º do assento.
  • Documentos de identificação dos herdeiros e do falecido (CC/BI, NIF).
  • Comprovativos bancários/seguros, escritura de imóveis, livrete/DUA.
  • Prazos: comunicações e pedidos costumam ser em dias úteis após o registo; confirme junto do IRN/Justiça.

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Perguntas Frequentes sobre a Certidão de Óbito

Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre certidão de óbito — online, presencial, internacional, prazos e diferenças com o assento.

Conclusão

A certidão de óbito é um documento rápido de obter e, regra geral, gratuito na primeira via. É a base para proteger direitos legais e familiares — de heranças a seguros, bancos e atualizações de registos.

Com informação certa, cada passo é mais sereno.

Se precisar de orientação prática, procure apoio especializado e confirme sempre requisitos no IRN/Justiça e nas entidades envolvidas. Estamos a desenvolver guias claros para que trate do essencial com confiança.

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